Impostos: entenda o que são e quais os tipos

Impostos: entenda o que são e quais os tipos

Você sabia que o Brasil está entre os países com maior taxa tributária do mundo? Entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o país possui uma lista de 92 tributos vigentes.

Os impostos são encargos financeiros presentes em todo tipo de bem de consumo, renda e patrimônio. Todos os contribuintes estão sujeitos a diversos impostos federais, estaduais e municipais que podem ser cobrados direta ou indiretamente. Os impostos são classificados como direitos e indiretos. Como exemplo do direto, encontra-se o Imposto de Renda. Já os impostos indiretos são aqueles que podem ser encontrados embutidos nos preços de todo produto que você adquire.

Impostos municipais

Os impostos municipais, responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país, são de ordem do município e destinados a manutenção da administração pública local, serviços, investimentos e manutenções locais. São destinados para escolas municipais, unidades de pronto atendimento etc.  Veja a seguir quais são os impostos municipais

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): está ligado às propriedades presentes no meio urbano e cobrado anualmente pelos municípios dos proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais. Outros dois impostos podem ainda estar relacionados ao IPTU: o ITU (Imposto sobre Território Urbano) e o ITR (Imposto sobre Território Rural), que incidem sobre terrenos vazios em território urbano e a propriedades rurais fora do perímetro urbano. O IPTU é reajustado anualmente considerando a valorização da propriedade e pelo valor de venda e pode ser pago à vista ou em parcelas.
  • ISS (Imposto sobre Serviços): é recolhido pelos municípios e Distrito Federal e incide sobre os serviços elencados na Lei 11.438/1997 e a Lei Complementar 116/2003. Uma breve lista dos serviços inclui, mas não se restringem a: serviços veterinários, de informática, de reparo, de engenharia, planos de saúde etc.
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): está previsto no Inciso II do Artigo 156. A alíquota deste imposto pode variar de acordo os municípios chegando até a 3% sobre o valor da base de cálculo, que neste caso seria o valor de venda definido pelo governo para o imóvel.

Impostos estaduais

Os tributos estaduais são de responsabilidade das unidades da federação, isto é: os estados e o Distrito Federal. São destinados à manutenção da administração do Governo Estadual, bem como a financiamento de serviços públicos do estado e investimentos em infraestrutura a nível estadual (escolas e faculdades estaduais, rodovias estaduais etc.). São responsáveis por cerca de 28% da arrecadação total. Veja quais são os impostos estaduais:

  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): incide em todo tipo de produto e serviço prestado e é cobrado de forma indireta, tendo seu valor embutido nos bens de consumo ou no serviço prestado.
  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): incide sobre a posse de veículos e sua alíquota é definida pelos seus respectivos estados.
  • ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação): deve ser pago nas situações de transmissão de heranças ou doações. Os contribuintes são descritos nas leis dos seus respectivos estados, assim como a alíquota, cujo valor máximo é de 8%.

Impostos federais

Os impostos federais são responsáveis por cerca de 60% do total das arrecadações de tributos no país. Em geral seu destino é a manutenção do Governo Federal. Conheça cada um deles:

  • II (Imposto sobre Importação), para mercadorias vindas de fora do país: incide diretamente sobre mercadorias estrangeiras que entram no paíssejam elas compradas pela internet ou em viagem. O importador é quem arca com este imposto. Ele é calculado de acordo o que está previsto no Acordo Sobre a Implementação, com taxas variáveis. Sua função é apenas regulatória.
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para empréstimos, ações e demais ações financeiras: possui taxa para cada tipo de operação financeira sobre a qual ele incide. Está em alteração constante, de acordo a decisão do governo brasileiro.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): pode incidir sobre todo tipo de produto industrializado assim que ele sai da fábrica. O percentual de incidência sobre o valor do produto (alíquota) pode ser variável, conforme expresso na Tabela de Incidência de imposto sobre produtos industrializados (TIPI 2022).
  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre a renda do cidadão: recai sobre as rendas das pessoas físicas que tenham tido uma renda acima do teto estabelecido pela Receita que atualmente tem a faixa de tributação mensal acima de R$1.903,98. Uma vez por ano as pessoas físicas devem enviar suas declarações de rendimento para Receita Federal, onde é verificado a coerência no pagamento dos impostos. Após a verificação desses dados pela receita, é possível receber a restituição do imposto de renda.
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) sobre a renda de CNPJs: incide sobre as pessoas jurídicas do país e pode ser feito de forma anual ou trimestral.
  • COFINS (Contribuição de Financiamento da Seguridade Social): incide sobre todas as pessoas jurídicas do país (exceto as optantes do Simples Nacional). É calculado sobre a receita bruta das empresas. Sua arrecadação é destinada a projetos de segurança social como aposentadoria, saúde pública, previdência social e programas de assistência social.
  • PIS (Programa de Integração Social): é recolhido junto ao COFINS, que se destina a seguridade social. Já o PIS é destinado ao pagamento do abono salarial de mesmo nome. O PIS segue as mesmas regras de recolhimento cumulativo ou não cumulativo da COFINS. Sendo que na primeira modalidade inclui-se junto a COFINS a alíquota de 0,65% e na segunda modalidade soma-se a alíquota de 1,65%. Para importações acrescenta-se a alíquota de 2,1%.
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido): incide sobre todas as pessoas jurídicas do país. As regras aplicadas para apuração são as mesmas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), podendo variar a alíquota e a periodicidade de acordo o regime de tributação da empresa: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): é destinado à Previdência Social e é uma obrigação das pessoas jurídicas.

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