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Como calcular impostos para vender online ou em Marketplaces?

A presença dos marketplaces só cresce no Brasil. Mas, se você pensa em empreender criando sua própria plataforma, ou mesmo já iniciou na área, deve estar atento quanto à tributação para marketplaces.
O marketplace é uma modalidade de e-commerce que reúne diversas lojas virtuais em um só endereço eletrônico. Ele ganhou força a partir de 2012, e está se consolidando como uma das formas preferidas do público para acessar um vasto catálogo de produtos e serviços.
A praticidade e variedade desses marketplaces são seus grandes atrativos, pois o cliente pode adquirir diversos itens e concluir sua compra em um único pagamento
A principal função dos donos de plataformas de marketplaces é gerenciar o seu catálogo de vendedores e se responsabilizar pelo bom funcionamento da plataforma, além da intermediação de pagamentos e a parte do atendimento ao cliente.
Mas você deve estar se perguntando e o pagamento da tributação sobre as vendas é de responsabilidade do dono do marketplace ou dos vendedores que vendem na plataforma?
Hoje, a legislação tributária define que é de responsabilidade do vendedor/prestador (“seller”) a emissão das Notas Fiscais (tanto produto quanto serviço) e o recolhimento dos impostos devidos sobre o total das vendas.
Portanto, fica claro que a responsabilidade do marketplace é de apenas fiscalizar o cumprimento dessa obrigação tributária dos vendedores credenciados, não devendo o marketplace declarar esse imposto.
Alguns estados obrigam, no entanto, o marketplace a pagar o ICMS do seller, caso este o sonegue, mas são exceções e, de forma geral, essa responsabilidade é exclusiva do vendedor (consulte a legislação local).
Entretanto, vale adicionar que o marketplace também tem suas próprias obrigações fiscais. Entre elas está o ISS, pois o marketplace não deixa de ser um prestador de serviços (CNAE 74.90-1-04), devendo, portanto, emitir nota fiscal relativa às comissões recebidas.
O marketplace também pode ter de pagar o PIS e COFINS, além do CSLL (sempre considerando como base seu próprio faturamento). No caso do IRPJ, ele pode recolher dos vendedores para repasse ao governo.
Como o marketplace processa pagamentos, pode ter entrada de “valores de mero ingresso” em sua conta, que não são seus, já que repassará ao vendedor. Mas, na sua declaração de renda, o marketplace precisa comprovar que os valores que ele recebeu são de terceiros.
Isso pode ser simplificado se o marketplace usar o split de pagamentos automático, recurso com o qual o pagamento processado não passa pela conta dele – ele recebe apenas sua taxa pela prestação do serviço e eventuais alíquotas.
O restante é automaticamente enviado para a conta do vendedor, o que simplifica a declaração tributária de ambos.
Portanto, resumindo a questão, cada lado – marketplace e vendedor – tem sua parte na declaração e pagamento de tributos, devendo tudo estar claro no contrato da plataforma e otimizado para não haver bitributação.
Mas ai bateu aquela dúvida: quanto eu tenho que pagar de impostos de uma venda online?
Mesmo que você não tenha muita familiaridade com processos tributários, é importante ter pelo menos um conhecimento básico sobre os encargos que você deve arcar. Assim, você terá um planejamento de quanto poderá gastar e quais são os seus lucros.
Ao contrário do que muitos empreendedores imaginam, calcular os impostos de uma venda online não é tão complicado, é até bem simples. Nesse caso, falaremos do Simples Nacional.
Geralmente, as notas fiscais do mercado digital são as de produtos NF-e ou serviço – NFS-e. Sendo assim, depois que você emitir as suas é que imposto vai ser calculado. Esse encargo é pago sobre o total de notas fiscais geradas.
Atualmente, o imposto varia de 4% a 19% para a venda de produtos e 6% a 33% para os serviços. Para saber qual é o valor do tributo que você deve pagar, basta acessar a tabela do Simples Nacional. Ele é progressivo e começa no faturamento 0 e vai até R$4,8 milhões.

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