folha de pagamento

A sua contabilidade acompanha adequadamente a folha de pagamento da sua empresa?

A correta gestão de folha de pagamento da sua empresa evita problemas futuros, permite um maior engajamento dos funcionários e ganho de produtividade para a companhia. Como anda a gestão financeira de seu negócio, principalmente no que diz respeito à folha de pagamento?

Importante lembrar que a folha de pagamento deve ser elaborada mensalmente, apresentando os fatos de um relacionamento trabalhista entre a empresa e os seus empregados.

Todos os eventos trabalhistas que acontecem em um mês —como férias, rescisões, faltas, atrasos, horas extras, prêmios e afins— devem ser apurados neste documento. Além disso, também, devem ser calculados os tributos incidentes de acordo com a relação trabalhista firmada.

Erros na folha de pagamento podem gerar problemas de ordem trabalhista, e prejuízos financeiros à companhia. Portanto, fique sempre de olho se os procedimentos vêm sendo feitos corretamente.

Partindo disso, sempre será relevante contar com uma assessoria contábil que dispõe de profissionais experientes, capacitados e que seguem a legislação para a realizar a folha de pagamento com segurança.

Afinal, é por meio da apuração da folha de pagamento —na identificação das verbas tributáveis e não tributáveis— que são calculados todos os tributos incidentes sobre a relação trabalhista.

Para uma empresa, ter como parceira uma assessoria contábil qualificada — orientando e apoiando nas demandas— traz a segurança, e a tranquilidade, das obrigações trabalhistas serem pautada dentro das normas legislativas.

 

Pontos fundamentais para a elaboração da folha de pagamento da empresa

 

A gestão da folha de pagamento deve estar baseada na legislação trabalhista, ou seja, na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Essas duas normas estipulam os direitos e deveres do empregado e do empregador.

Na folha de pagamento deve constar o nome do funcionário, sua função, o salário bruto e os itens que aconteceram na competência de apuração, além dos tributos que incidiram sobre essas verbas. Conheça todas as etapas exigidas:

  1. Determinação da classe de função do colaborador, respeitando sempre as convenções coletivas e o Código Brasileiro de Ocupação (CBO);
  2. Apuração da folha de ponto do funcionário com base na jornada de trabalho, que corresponde a apuração de horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), descanso semanal remunerado, atrasos e faltas, caso haja;
  3. Atribuição das verbas incidentes sobre a produtividade, tais como: prêmios, bônus, comissão etc.;
  4. Inclusão dos descontos pertinentes aos benefícios oferecidos aos funcionários, como: vale refeição; alimentação e transporte; plano de saúde e odontológico; e afins;
  5. Apuração dos tributos incidentes sobre a folha de pagamento e as obrigações acessórias.

É fundamental aplicar todas as obrigações trabalhistas, descontos e encargos, que incidem sobre a folha, como:

  • Desconto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social): realizado sobre o valor total da remuneração, salário, 13º salário, horas extras e adicionais. Ele é obrigatório e objetiva assegurar os benefícios da aposentadoria. É possível verificar a porcentagem descontada, por meio da consulta na tabela da previdência social;
  • Depósito pela empresa do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. O valor do FGTS é referente a 8% da remuneração, e tem a função de dar um amparo para o funcionário em caso de doenças, demissão ou até mesmo para investir em moradia;
  • Desconto do imposto de renda, o qual é retido na fonte. O valor deve ser descontado na folha, e deve ser declarado pelo funcionário sempre no começo do ano, dependendo do salário.

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